Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 001 de 31 de março de 2025

Altera a Instrução Normativa SRE/GAB Nº 1/2008, que dispõe sobre procedimentos para análise em pedidos de não-incidência e isenção do IPVA.

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o § 5º, do artigo 147, da Lei nº. 0400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o Art.6º, VIII, da Lei 3152, de 2024;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art.9º, VIII do Decreto 3677, de 2025

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 6 e 7, alínea “b” do inciso II, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 28 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º…………………………………………………………………………….

b) veículo utilizado como automóvel na prestação de serviço de transporte de passageiros (táxi):

1. documento expedido pela Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá – CTMAC ou órgão equivalente nos municípios, autorizando o proprietário do veículo, exercer a atividade de taxista no período em que está sendo solicitado o benefício;

2. cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, exceto quando o permissionário não for o condutor do veículo; (NR)

3. carteira de identificação do permissionário expedida pela CTMAC ou Órgão Municipal equivalente.

4. se a solicitação for feita através de procuração, juntar os documentos de identidade e CPF do outorgado.

5. comprovante de endereço;

6. declaração de que não possui outro veículo com o benefício;

7. certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), no qual conste a informação de que o veículo é equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l) ou Nota fiscal de aquisição do veículo, emitida pelo fabricante ou revendedor autorizado, que contenha a especificação do motor de cilindrada dentro do limite estabelecido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 31 de março de 2025.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 31.03.2025