Dispõe sobre numeração seqüencial das Portarias que tratam de matéria tributaria
Considerando que a numeração seqüencial das Portarias expedidas pelo Setor de Pessoal da Secretaria da Receita Estadual está incluída as de matéria tributária junto com as de caráter administrativo.
Considerando o disposto no artigo 505 do Decreto nº 2.269/98-RICMS.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a numeração seqüencial das Portarias expedidas pela Secretaria da Receita Estadual, que tratam de matéria tributária será controlada pela Coordenadoria de Tributação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá, 14 de janeiro de 2008.
Lana Karina Pinon Nery
Secretária da Receita Estadual, em exercício
Publicado no DOE em 09.01.2008