DECRETO N° 4471 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0160372017-0-SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS nºs 127 e 133, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2019, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – as disposições do Convênio ICMS nº 23 , de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a titulo de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

II – o inciso XI, do art. 1º , do Decreto nº 4.690 , de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (Convênio ICMS nº 75/1997);

III – Decreto nº 2.892 , de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários (Convênio ICMS nº 100/1997);

IV – Decreto nº 4.872 , de 10 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi (Convênio ICMS nº 38/2001 );

V – o art. 8º , do Decreto nº 3.469 , de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100), (Convênio ICMS nº 113/2006);

VI – Decreto nº 2.541 , de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS nº 10/2007 );

VII – Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista (Convênio ICMS nº 38/2012).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de novembro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 21.11.2017