Altera dispositivos do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICM5 , no que se refere ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 0061172018-3/SEFAZ , e
Considerando o que dispõe o § 2°, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 04/18, de 03 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2018, bem como o Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1 ° O parágrafo único do art. 159-N, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, fica renumerado para § 1° e passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O MDF – e pode ser encerrado de oficio pela administração tributaria quando, ocorridas as situações descritas no caput, o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente.”
Art. 2° Fica acrescido o § 2°, ao art. 159-N, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“§ 2° Encerrado o MDF-e, a administração tributária que autorizou o evento de encerramento ou o tenha encerrado de oficio devera disponibilizá-lo as unidades federadas envolvidas.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ G6ES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 08.06.2018.