DECRETO N° 2071 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Altera o Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 015822018-8/SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 212 , de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 19.12.2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º , do Decreto nº 6.657 , de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A fruição do benefício previsto neste Decreto fica condicionada:

I – ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo.

II – a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativamente o item 73, do Anexo Único deste Decreto.”

Art. 2º O item 73, do Anexo Único do Decreto nº 6.657 , de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

73

9021.39.80

Prótese de Silicone”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.06.2018.