DECRETO N° 695 DE 16 DE MARÇO DE 2018.

Altera o Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, no que se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0015772018-7/SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o art. 44 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 23 , de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 19.12.2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o caput do art. 168-E:

“Art. 168-E. O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”

II – o caput do art. 168-F:

“Art. 168-F. O contribuinte credenciado deverá solicitar a concessão de Autorização de Uso do CT-e mediante transmissão do arquivo digital do CT-e via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”

III – o § 4º do art. 168-N:

“§ 4º A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e será efetivada via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de março de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 16.03.2018.