Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2012/80632, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.
§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
§ 3º O benefício previsto neste artigo somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.
§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este decreto.
§ 6º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a operação de saída amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, nos termos da legislação federal vigente. Acrescentado. Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto é considerada pessoa portadora de:
I– deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; Alterado. Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; Alterado. Decreto n° 2.870/2017, de 26.07.2017.
I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
III – deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Alterado.Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
IV – autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas: Alterado. Decreto n° 2.870/2017, de 26.07.2017.
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; Acrescentado. Decreto n° 2.870/2017, de 26.07.2017.
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. Acrescentado. Decreto n° 2.870/2017, de 26.07.2017.
IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
V – deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; Acrescentado.Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
VI – deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; Acrescentado. Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
VII – incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. Acrescentado. Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021.
§ 1º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I e II do caput deste artigo, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir, será feita por laudo pericial constante no Anexo II deste decreto, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito estadual, nos termos das normas estabelecidas em Portaria conjunta com a Secretaria de Estado da Fazenda, podendo ser suprida pelo: Acrescentado. Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
a) laudo apresentado à Secretária da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;
b) laudo pericial, conforme modelo constante no Anexo II deste convênio, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1° A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III, do caput e do autismo descrito no inciso IV, será feita de acordo com norma estabelecida pelas unidades federadas, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI. Alterado.Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
§ 1° A comprovação da condição de deficiência será suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;
§2° A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos III e IV, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de: Alterado.Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:
a) serviço público de saúde;
b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.
§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.
§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata o art. 3°, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).
§ 5º Revogado.Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
Redação Anterior
§ 5º Fica a Secretaria da Receita Estadual autorizada a estabelecer outros graus de deficiência.
§ 6º O benefício previsto neste decreto somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.Acrescentado. Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
§ 7º Para as deficiências previstas do inciso I do caput deste artigo, a indicação de terceiro condutor somente será permitida, se declarado no laudo pericial a que se refere o Anexo II deste decreto, que o beneficiário se encontra em incapacidade total para dirigir veículoautomotor.Acrescentado. Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
§ 8º Responde solidariamente pelo pagamento do imposto devido, nos termos da legislação da respectiva unidade federada, o profissional da área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.Acrescentado. Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
Art. 3º A isenção de que trata este decreto será previamente reconhecida pela Secretaria da Receita Estadual, mediante requerimento instruído com:
I – o laudo previsto nos §§ 1º a 3º do art. 2º, conforme o tipo de deficiência;
II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido; Alterado.Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
III – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
IV – comprovante de residência: Alterado.Decreto nº 1346 de 23 de abril de 2021
a) do interessado portador de uma das deficiências descritas nos incisos I a III, do caput, do art. 2º deste Decreto ou autista;
b) dos condutores autorizados referidos no § 4º, do art. 2º, deste Decreto, quando aplicável.
Redação Anterior
IV – comprovante de residência;
V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 3° e 4°, do art. 2°, caso seja feita a indicação na forma do § 4° do artigo; Alterado.Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, do art. 2°, caso seja feita a indicação na forma do § 5º do artigo;
VI – declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;
VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o caput do art. 1º, se for o caso.
VIII – cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI. Acrescentado.Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste decreto os laudos previstos no inciso I desse artigo que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.
§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.
Art. 4º A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:
I – a primeira via deverá permanecer com o interessado;
II – a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
III – a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
IV – a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.
§ 1°O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizado dentro desse prazo. Alterado. Decreto n° 2.870/2017, de 26.07.2017.
§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.
§ 2° Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues, bem como deverão ser juntados ao novo processo as vias de que trata os incisos I, II e III do caput. Alterado.Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.
§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à Secretaria da Receita Estadual, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:
I – até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;
II – até 270 (duzentos e setenta) dias: Alterado. Decreto n° 2.870/2017, de 26.07.2017.
a) cópia autenticada da CNH mencionada no § 2° do art. 3°; Alterado.Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no § 1º do art. 2°.
II – até 180 (cento e oitenta) dias:
a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º do art. 3°;
Art. 5° O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:
I – transmissão do veiculo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal; Alterado.Decreto n° 1.725/2019, de 22.04.2019.
I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;
III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
IV – não atender ao disposto no § 3º do art. 4°.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo nas hipóteses de:
I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
III – alienação fiduciária em garantia.
Art.6º O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:
I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;
III – as declarações de que:
a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste decreto;
b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco. Alterado. Decreto n° 1.725/2019, de 22.04.2019.
b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.
Art. 6°-A O Departamento Estadual de Trânsito deverá registrar no Comprovante de Registro e Licenciamento do Veiculo – CRLV restrição especificando que o veiculo não poderá ser alienado nos 2 (dois) anos subsequentes à concessão da isenção, nos termos deste Decreto. Acrescentado. Decreto n° 403/2013, de 31.01.2013.
Art. 7° Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veiculo ou seu desaparecimento, o beneficio somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I do art. 5°.
Art. 8° Nas operações amparadas pelo beneficio previsto neste Decreto, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 9° A autorização de que trata o art. 4° será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 11. Fica revogado o Decreto n° 0383, de 23 de fevereiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.
Macapá, 03 de janeiro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I DO DECRETO Nº 0007 DE 03 DE JANEIRO DE 2013
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. Decreto nº 007 de 03 de janeiro de 2013 |
Em ______________
NOME DO(A) REQUERENTE | CPF N° | ||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | |||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE | |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS – INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE |
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 5º, DO DECRETO Nº 0007 DE 03 DE JANEIRO DE 2013, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
1ª VIA – INTERESSADO(A)
2ª VIA – FABRICANTE
3ª VIA – CONCESSIONÁRIA
4º VIA – FISCO – DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.
“ANEXO II DO DECRETO Nº 0007 DE 03 DE JANEIRO DE 2013
Laudo Pericial Deficiência Física e/ou Visual Data de emissão: ____/____/____
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome: | ||
Data de Nascimento: | Sexo: Masculino | Feminino |
Identidade no: | Órgão Emissor: | UF: |
Mãe: | ||
Pai: | ||
Responsável (Representante legal): |
2. LAUDO PERICIAL
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012 que o requerente retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada: | ||
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças – CID-10 (Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas) | |
Deficiência Física (*) | Patologias: ________________ | Sequelas: ________________ |
Deficiência Visual (*) | Patologias: ________________ | Sequelas: _________________ |
Descrição Detalhada da Deficiência (*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo | ||
O periciado apresenta: 1. déficit funcional em membro superior esquerdo superior direito inferior esquerdo inferior direito, com limitação dos movimentos de: | ||
2. decorrente de:___________________________________________________________ | ||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | |
Especialidade | ||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | |
Especialidade | ||
Unidade Emissora do Laudo | CNPJ | |
Responsável | CPF | |
Assinatura do Responsável pela Unidade Emissora do Laudo |
Informações Complementares – Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome | CPF |
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Pessoa com Deficiência Física IV O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo possui deficiência físicaIV no(s) seguinte(s) segmentos do corpo humano: (Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo) | |||||||||||||||||||||||||
Cabeça | Pescoço | Tronco | Membros Inferiores | Membros Superiores | |||||||||||||||||||||
A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera: incapacidade total para dirigir veículo automotor incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adequações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran nº 425/2012 : | |||||||||||||||||||||||||
C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | |||||||||
Outra – especificar detalhadamente: ___________________________________ ____________________________________________ apresentando-se sob a forma de (Assinalar ao menos uma das formas abaixo): | |||||||||||||||||||||||||
Paraplegia | Monoparesia | Triplegia | Hemiparesia | Paralisia Cerebral | |||||||||||||||||||||
Paraparesia | Tetraplegia | Triparesia | Hemiplegia | Nanismo | |||||||||||||||||||||
Monoplegia | Tetraparesia | Amputação ou Ausência de Membro | |||||||||||||||||||||||
Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou anormalidade que gera incapacidade(III) para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial. | |||||||||||||||||||||||||
2. DEFICIÊNCIA VISUAL
Pessoa com Deficiência Visual
O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões):
Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen).
3. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS
Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados | ||
Ressonância nuclear magnética | CRM do emissor:__________ | Data do exame: ___/___/___ |
Eletroneuromiografia | CRM do emissor: _________ | Data do exame: ___/___/___ |
Cinesiofuncional | CRM do emissor: _________ | Data do exame: ___/___/___ |
Radiografia digital escanometria | CRM do emissor:__________ | Data do exame: ___/___/___ |
Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb | CRM do emissor: ________ | Data do exame: ___/___/___ |
Tomografia | CRM do emissor: _________ | Data do exame: ___/___/___ |
Anatomopatológico | CRM do emissor: ___________ | Data do exame: ___/___/___ |
Laudo do médico assistente | CRM do emissor: ___________ | Data do exame: ___/___/___ |
______________________ | CRM do emissor: __________ | Data do exame: ___/___/___ |
______________________ | CRM do emissor: ___________ | Data do exame: ___/___/___ |
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de Medicina e em representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes. |
5. ASSINATURA
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM |
Especialidade | |
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM |
Especialidade | |
Unidade Credenciada Emissora do Laudo | CNPJ |
Responsável | CPF |
Assinatura do Responsável pela Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS PARA O BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.989 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999, Convênio ICMS 28/2012 e CID -10)
Definições:
1. Deficiência(1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
2. Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
3. Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
4. Deficiência física(2): aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º , § 2º, da Lei nº 8.989 , de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690 , de 16 de junho de 2003).
Importante:
1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.
2. O Laudo só poderá ser emitido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade (itens I a III, acima), manifestando-se sob uma das formas de deficiência física (item IV) ou visual (item V).”.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL | |
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________ | Data: ____/_____/_____ |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO E DADOS COMPLEMENTARES | |
Nome: | |
Data de Nascimento: ___/___/___ | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Identidade n° | Órgão Emissor: UF: |
Mãe: | |
Pai: | |
Responsável (Representante legal): | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | CEP: UF: |
Fone: | Email: |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | |
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças – CIS-10 (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
( ) Deficiência FÍSICA (*) | |
( ) Deficiência VISUAL (*) | |
* Observar as instruções deste anexo | Descrição Detalhada da Deficiência |
1 – É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para p desempenho de funções. | |
2 – É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. Descrição Detalhada da Deficiência. | |
Nome: | |
Endereço: | UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação:_________________ CNPJ: ______________________ Nome e CPF do responsável: ____________________________ |
______________________________________ Carimbo e registro do CRM |
ANEXO II DO DECRETO Nº 0007 DE 03 DE JANEIRO DE 2013
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
Serviço Médico/Unidade de Saúde: ______________________________ Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome: | ||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino Feminino | |||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||
Mãe: | ||||
Pai: | ||||
Responsável (Representante legal): | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade | CEP: | UF: | ||
Fone: | Email: | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) | |
Deficiência física* Deficiência visual * *observar as instruções deste anexo. OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. | Descrição detalhada da deficiência: | |
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA METAL (severa ou profunda) | ||
Serviço Médico/Unidade de Saúde _______________ | Data: __/__/__ | |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||
Nome: | ||
Data de Nascimento: __/__/__ | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino | |
Identidade n° | Órgão Emissor: UF: | |
Mãe: | ||
Pai: | ||
Responsável (Representante legal): | ||
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Cidade: | CEP: UF: | |
Fone: | Email: | |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | ||
Deficiência mental severa/grave – F-72 (CID-10) – observada as instruções da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. | ||
Deficiência mental profunda F-73 (CID-10) – observadas s instruções da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. | ||
Descrição detalhada da deficiência:
– | ||
_____________________ Assinatura Carimbo e registro CRM Nome: ________________ Endereço:______________ | Assinatura Carimbo e registro CRP Nome: ________________ Endereço:______________ | UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação:_________________ CNPJ: ______________________ Nome e CPF do responsável: ____________________________ |
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)
Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________________________ Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome: | ||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino Feminino | |||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||
Mãe: | ||||
Pai: | ||||
Responsável (Representante legal): | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade | CEP: | UF: | ||
Fone: | Email: | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Deficiência mental severa / grave – F.72 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência: |
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ANEXO IV DO DECRETO Nº 0007 DE 03 DE JANEIRO DE 2013
LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO (Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________________________
Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome: | ||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino Feminino | |||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||
Mãe: | ||||
Pai: | ||||
Responsável (Representante legal): | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade | CEP: | UF: | ||
Fone: | Email: | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência: |
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INSTRUÇÕES DO ANEXO IV
AUTISMO
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Critérios Diagnósticos. (baseado no DSM – IV- Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças – (CID 10)
I – TRANSTORNO AUTISTA (F 84.0)
Preenchimento do Eixo A e B
Eixo A – Preencher um total de seis ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja:
(1) Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
. Comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;
. Fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;
. Ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse);
. Ausência de reciprocidade social ou emocional.
(2) Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos umdos seguintes aspectos:
. atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada ( não acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica)
. em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa
. uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática
. ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variados e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento
(3) Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
. preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco.
. adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais
. maneirismos motores estereotipados e repetitivos (p.ex., agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo)
. preocupação persistente com partes de objetos
Eixo B – Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes áreas, com início antes dos três anos de idade: (1) interação social, (2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos imaginativos ou simbólicos.
II – AUTISMO ATÍPICO (F 84.1)
No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber, interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em outra (s) área(s).
Para o diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos são semelhantes aos do Transtorno Autista, ou seja: desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na primeira infância nas seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais, comunicação e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento e ou associado a outras condições médicas.
a) é necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo de interação social
b) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado pelos seguintes aspectos:
. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social.
. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.
. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).
. ausência de reciprocidade social ou emocional.
c) pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades.
d) o início dos sintomas pode se manifestar até os cinco anos de idade.
DECLARAÇÃO SERVIÇO MÉDICO PRIVADO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
de saúde ________________,CNPJ n°__________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que este serviço médico integra o Sistema Único de Saúde (SUS).
O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
_______________________________________________
LOCAL/DATA
_________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos…..“ |
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO | ||||
01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 1 | ||||
Nome
| CPF
CNH: | |||
02 – ENDEREÇO | ||||
Rua, avenida, praça, etc.
| Número
| Andar, sala, etc.
| ||
Bairro/Distrito
| Município
| UF
| CEP
| Telefone
|
|
|
|
|
|
03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 2 | ||||
Nome
| CPF
CNH | |||
04 – ENDEREÇO | ||||
Rua, avenida, praça, etc.
| Número
| Andar, sala, etc.
| ||
Bairro/Distrito
| Município
| UF
| CEP
| Telefone
|
|
|
|
|
|
05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 3 | ||||
Nome
| CPF
CNH | |||
06 – ENDEREÇO | ||||
Rua, avenida, praça, etc.
| Número
| Andar, sala, etc.
| ||
Bairro/Distrito
| Município
| UF
| CEP
| Telefone
|
|
|
|
|
|
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
| ||||
Identificação | Assinatura | |||
Requerente/Representante Legal |
| |||
Condutor Autorizado |
| |||
Condutor Autorizado |
| |||
Condutor Autorizado |
| |||
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).” |
ANEXO VI DO DECRETO Nº 0007 DE 03 DE JANEIRO DE 2013
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 1
NOME | CPF N° |
02 – ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 2
NOME | CPF N° |
04 – ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 3
NOME | CPF N° |
06 – ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Identificação | Assinatura |
Continua depois da publicidade Requerente/Representante Legal | |
Condutor Autorizado | |
Condutor Autorizado | |
Condutor Autorizado |
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).
Publicado no DOE em 03.01.2013