Decreto nº 1697 de 05 de junho de 2008

Prorroga as disposições dos Decretos nºs 4.690/97, 2.892/01, 6.656/02, 6.377/02, 4.055/05, 3.063/05, 3.414/06 e 3.417/06 que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2008/29971, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 53, de 29 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2008, Seção 1, páginas 59 a 61,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 4.690, de 8 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;

II – Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

III – Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas;

IV – Decreto nº 6.377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;

V – Decreto nº 4.055, de 31 de agosto de 2005, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública;

VI – Decreto nº 3.063, de 17 de junho de 2005, que consolida o Decreto nº 5.633 e Decreto nº 5.637, de 8 de julho de 2003, que dispõem sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências;

VII – Decreto nº 3.414, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro;

VIII – Decreto nº 3.417, de 20 de dezembro de 2006, que dispões sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados relativamente ao Decreto nº 3.063, de 17 de junho de 2005 e o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 4.690, de 8 de setembro de 1997, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados relativamente aos demais Decretos prorrogados, no período compreendido entre 30 de abril de 2008 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 6 de junho de 2008.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador em exercício

Publicado no DOE em 06.06.2008