DECRETO N° 1725 DE 22 DE ABRIL DE 2019
Altera o Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 0143762018-3, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 50/18, de 05 de julho de 2018. publicado no DOU de 10 07.18, que altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:
I – o inciso I, do Art. 5°:
“I – transmissão do veiculo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;’
II – a alínea ‘b’, do inciso III, do Art. 6°:
“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”
III – Anexos II e III, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
DOE N° 6903, 22.04.2019.
” ANEXO II DO DECRETO N° 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL | |
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________ | Data: ____/_____/_____ |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO E DADOS COMPLEMENTARES | |
Nome: | |
Data de Nascimento: ___/___/___ | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Identidade n° | Órgão Emissor: UF: |
Mãe: | |
Pai: | |
Responsável (Representante legal): | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | CEP: UF: |
Fone: | Email: |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | |
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças – CIS-10 (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
( ) Deficiência FÍSICA (*) | |
( ) Deficiência VISUAL (*) | |
* Observar as instruções deste anexo | Descrição Detalhada da Deficiência |
1 – É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para p desempenho de funções. | |
2 – É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. Descrição Detalhada da Deficiência. | |
Nome: | |
Endereço: | UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação:_________________ CNPJ: ______________________ Nome e CPF do responsável: ____________________________ |
______________________________________ |
“ANEXO III DO DECRETO N° 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2013
LAUDO DE AVALIAÇÃO | ||
Serviço Médico/Unidade de Saúde _______________ | Data: __/__/__ | |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||
Nome: | ||
Data de Nascimento: __/__/__ | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino | |
Identidade n° | Órgão Emissor: UF: | |
Mãe: | ||
Pai: | ||
Responsável (Representante legal): | ||
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Cidade: | CEP: UF: | |
Fone: | Email: | |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | ||
Deficiência mental severa/grave – F-72 (CID-10) – observada as instruções da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. | ||
Deficiência mental profunda F-73 (CID-10) – observadas s instruções da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. | ||
Descrição detalhada da deficiência: – | ||
_____________________ Nome: ________________ Endereço:______________ | Assinatura Nome: ________________ Endereço:______________ | UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação:_________________ CNPJ: ______________________ Nome e CPF do responsável: ____________________________ |
Publicado no DOE em 22.04.2019