A Portaria (T) nº 025/2023 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AP) estabeleceu revisão nas taxas estaduais, a partir de 01 de janeiro de 2024.

Os valores de cobranças são específicos para cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço, garantindo, assim, uma alocação precisa dos recursos obtidos por meio destas taxas.

Para garantir o cumprimento adequado das taxas é vital observar o ´código de receita correspondente a ser utilizado por cada órgão da Administração Pública.

O recolhimento será executado através do Documento de Arrecadação – DAR Mod.1, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. A identificação correta do código de receita no campo 32 do documento é fundamental para a correta arrecadação e registro desses valores.

Conheça os valores acessando a Portaria (T) nº 025/2023.

Até a próxima.