Proposta dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia viabiliza o acesso de mais empresas a dutos e terminais aquaviários operados pela Petrobras que estejam com capacidade ociosa
Foi encaminhado ao Congresso Nacional, nesta sexta-feira (19/8), um projeto de lei que altera a Lei do Petróleo, aumentando a concorrência no mercado de combustíveis. Elaborado pelos Ministérios da Economia (ME) e de Minas e Energia (MME), o projeto dá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os instrumentos necessários para garantir o acesso de terceiros à infraestrutura de transporte das indústrias do petróleo e de biocombustíveis.
Atualmente, se uma empresa de transporte estiver utilizando apenas uma parte da capacidade de um duto de transporte de combustíveis, outras empresas não têm acesso à capacidade ociosa desse duto. Apesar de a obrigação de compartilhamento já existir, há dificuldades na aplicação efetiva do comando legal, porque as sanções aplicáveis pela ANP não possuem a contundência necessária para provocar uma alteração no comportamento dos agentes envolvidos (caso das multas), ou não são de fato aplicáveis, pelos riscos de desabastecimento decorrentes (risco associado, por exemplo, à sanção de revogação da autorização para o exercício da atividade).
A proposta enviada pelo governo oferece à ANP instrumentos mais eficazes para assegurar que a capacidade ociosa de dutos de transporte e terminais aquaviários seja contratada por qualquer empresa interessada, com a respectiva remuneração, evitando tratamento discriminatório e barreiras injustificadas ao acesso de terceiros. Também estabelece a desverticalização para a atividade de transporte no setor, de modo a permitir uma regulação mais efetiva.
Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, a nova lei vai aumentar a concorrência e viabilizar o transporte de combustíveis para todas as regiões do Brasil de forma mais eficiente, com custos logísticos mais baixos. A expectativa é de que isso possibilite a redução dos preços aos consumidores.
Fonte: gov.br