PORTARIA SEFAZ/GAB Nº 4 DE 08 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS e do prazo de entrega da DIAP/AP.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no art. 251 , da Lei nº 400/1997 – CTE/AP,

Considerando o disposto no § 1º do art. 246 , do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS/AP,

Considerando a implantação do Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE que é o atual Sistema Corporativo da Secretaria de Estado da Fazenda, para disponibilização de serviços aos usuários internos e externos,

Considerando a necessidade de garantir a migração dos dados entre sistemas com a máxima integridade, bem como a disponibilização tempestiva das senhas de acesso para os usuários internos e externos, conforme disposto no Memorando nº 042/2015 – COTEC/SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar excepcionalmente, para o dia 15.05.2015, o prazo para pagamento do ICMS vencido em 10 de maio de 2015 e o prazo para entrega da Declaração de Informação e Apuração do ICMS – DIAP/ICMS, referente a competência de abril de 2015, vencida em 5 de maio de 2015, sem acréscimos moratórios.

Art. 2º Fica suspenso o transcurso dos prazos processuais administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ no dia 04.05.2015, incluindo os relacionados ao Processo Administrativo Fiscal, previstos no art. 117 da Lei nº 400/1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 15.05.2015