Portaria SRE Nº 168 de 28 de dezembro de 2007

Altera a Portaria nº 120, de 27.09.2007, que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos arts. 4º e 17 do Decreto nº 7.909, de 29 de dezembro de 2003,

Considerando os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR/AP,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores e acrescentar serviços ao Anexo Único da Portaria nº 120/2007 que estabelece os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, com a seguinte redação:

 
5.0.13 ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES757  
5.0.13071EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS75850,00UNIDADE
5.0.13072EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA759100,00UNIDADE
5.0.13081CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE – POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO76017,00CÓPIA
5.0.13091CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA7618,00CÓPIA
5.0.13092CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER7620,50CÓPIA
5.0.13093CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS7630,50CÓPIA
5.0.16 ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA764  
5.0.16071EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS76550,00UNIDADE
5.0.16072EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA766100,00UNIDADE
5.0.16081CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE – POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO76717,00CÓPIA
5.0.16091CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA7688,00CÓPIA
5.0.16092CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER7700,50CÓPIA
5.0.16093CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS7710,50CÓPIA
5.0.17 ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA772  
5.0.17071EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS77350,00UNIDADE
5.0.17072EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA774100,00UNIDADE
5.0.17081CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE – POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO77517,00CÓPIA
5.0.17091CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA7768,00CÓPIA
5.0.17092CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER7770,50CÓPIA
5.0.17093CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS7780,50CÓPIA
5.0.17101VACINAÇÃO E APLICAÇÃO PREVENTIVA DE PRODUTOS OU INSUMOS VETERINÁRIOS7793,00ANIMAL
5.0.17201VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO INTERESTADUAL DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE BOVINOS E BUBALINOS7802,00ANIMAL
5.0.17202VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO INTERMUNICIPAL DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA BOVINOS E BUBALINOS7811,50ANIMAL
5.0.17203VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE EQÜINOS7825,00ANIMAL
5.0.17204VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS7832,00LOTE DE 5 ANIMAIS OU FRAÇÃO
5.0.17205VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE AVES E OVOS FÉRTEIS7842,00LOTE DE ATÉ 500 UNIDADES OU FRAÇÃO
5.0.17206VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE AVESTRUZES, EMAS, FAISÕES, PAVÕES, CANORAS E AFINS7852,00ANIMAL
5.0.17207VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE CRUSTÁCEOS, RÃS E AFINS7862,00CENTENA OU FRAÇÃO
5.0.17208VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DE PEIXES ORNAMENTAIS78710,00MILHAR OU FRAÇÃO
5.0.17209VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE ALEVINOS DE PEIXES E PÓS-LARVAS DE CAMARÃO7882,00MILHAR OU FRAÇÃO
5.0.17210VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DE DEMAIS ESPÉCIES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ORNAMENTAIS, CIRCENSES OU SILVESTRES7895,00ANIMAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá, 28 de dezembro de 2007.

JOEL NOGUEIRA RODRIGUES

Secretário da Receita Estadual, Interino

Publicado no DOE em 28.12.2007