Portaria GAB/SRE Nº 1 de 19 de fevereiro de 2010

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a cessação do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, sem requisito de Memória de Fita-detalhe – MFD.

O Secretário da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 548 e art. 550 do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS/AP,

Considerando o disposto no Decreto nº 3.785, de 15 de outubro de 2009, e

Considerando a necessidade de prorrogar os procedimentos relativos à concessão de crédito fiscal presumido de ICMS na aquisição de ECF com requisito de MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD, previstos na Portaria nº 13/2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2010, o prazo para a cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF sem requisito de Memória de Fita-detalhe – MFD, de que trata o art. 2º da Portaria nº 13/2009, para os modelos – MP 20 FI II, MP 25 FI, MP 40 FI II da marca BEMATECH e modelos – IZ 11, IZ 21, QZ 1000, QZ 1001, IZ 22, IZ 10, IZ 2E, IZ 20 da marca ZANTHUS.

Art. 2º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 13/2009, sendo que a partir de 1º de junho de 2010, todos os equipamentos sem requisito de Memória de Fita-detalhe – MFD passarão a ser considerados inidôneos para efeitos fiscais, passíveis de apreensão e imposição de penalidades previstas na legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2010.

Arnaldo Santos Filho

Secretário da Receita Estadual

Publicado no DOE em 23.02.2010