Portaria GAB/SRE Nº 13 de 18 de dezembro de 2009

Disciplina os prazos para a cessação do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF, sem requisito de Memória de Fito-detalhe – MFD

O Secretário da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 548 e art. 550 do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS/AP,

Considerando o disposto no Decreto nº 3.785, de 15 de outubro de 2009, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão de crédito fiscal presumido de ICMS na aquisição de ECF com requisito de MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os prazos para a cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF sem requisito de Memória de Fita-detalhe – MFD, de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.785/2009.

Art. 2º Os contribuintes obrigados a solicitar a cessação de uso dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal que não possuem requisitos de Memória de Fita-detalhe, devem atender os seguintes prazos para substituição desses equipamentos, conforme modelos mencionados a seguir:

I – até 31 de janeiro de 2010, Modelos – MP 20 FI II, MP 25 FI, MP 40 FI II da marca BEMATECH;

II – até 28 de fevereiro de 2010, Modelos – IZ 11, IZ 21, QZ 1000, QZ 1001, IZ 22, IZ 10, IZ 2E, IZ 20 da marca ZANTHUS;

III – até 31 de março de 2010, Modelo – FS 345 da marca DARUMA;

IV – até 30 de abril de 2010, Modelos – SCFI 1E da marca SCHALTER, Modelo – CT7000V3 da marca CORISCO e Modelos – 4679 3BS, 4679 3BM da marca IBM;

V – até 31 de maio de 2010, Modelos – Yanco 8000, 6000 Plus da marca YANCO; POS 4000 1E BR, POS 4000 – 3E II, POS 4000 da marca ITAUTEC e 1EFC da marca URANO.

Art. 3º A partir de 1º de junho de 2010, todos os equipamentos sem requisito de Memória de Fita-detalhe – MFD passarão a ser considerados inidôneos para efeitos fiscais, passíveis de apreensão e imposição de penalidades previstas na legislação.

Art. 4º Os procedimentos para dar início ao processo de cessação dos equipamentos sem requisitos de Memória de Fita-detalhe – MFD seguem as normas já estabelecidas, e serão solicitados através de Comunicado de Cessação de Equipamento Fiscal conforme o anexo I da Portaria nº 005/2003, encaminhado à Coordenadoria de Atendimento da Secretaria da Receita Estadual ou Agências de Atendimento do município em que estiver jurisdicionado, instruído com:

I – Comunicado de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

II – Atestado de Intervenção Técnica;

III – Redução Z;

IV – Leitura da Memória Fiscal impressa em papel abrangendo as últimas 40 reduções “Z” gravadas;

V – Arquivo eletrônico com o conteúdo do dispositivo de armazenamento de dados da memória fiscal, gerado na data da impressão da leitura da Memória Fiscal apresentada;

VI – Declaração autenticada da empresa.

Parágrafo único. A Declaração que trata o inciso VI do caput é válida para as empresas que possuem os modelos CORISCO e YANCO, na qual o contribuinte deverá informar que não apresentará os documentos constantes nos incisos II ao V, em virtude da empresa credenciada se encontrar inoperante, caso em que o fisco emitirá apenas a Leitura da Memória Fiscal e os demais procedimentos necessários.

Art. 5º Na solicitação de processo de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF sem requisitos de MFD, na forma desta Portaria, a taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), especificada na Portaria nº 011/2009 – GAB/SRE será considerada isenta, cabendo tal benefício apenas para os modelos mencionados no art. 2º desta.

Parágrafo único. O direito à isenção somente se dará para os processos referentes aos processos referente aos equipamentos de modelos relacionados no Art. 2º desta Portaria e aos que tiverem localizado em outra jurisdição, desde que comprovadamente não possuam requisitos de Memória de Fita-detalhe – MFD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá/AP, 18 de dezembro de 2009

Benedito Paulo de Souza

Secretário da Receita Estadual, em exercício

Publicado no DOE em 21.12.2009