Altera a Portaria nº 9 de 2016 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;
Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
Considerando a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 28730.0148582018-9;
Resolve:
Art. 1º Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria nº 9/2016 – SEFAZ, com a seguinte redação:
CERVEJAS | Volume/Ml/alumínio ou lata descartável | Preços sugeridos R$ | COD. BARRAS/ÉAN | |
Produto | Cerveja Pilsen Bamboa | 269 ml | 1,89 | 78989420 53870 |
Cerveja Pilsen Bamboa | 350 ml | 2,00 | 78989420 53863 | |
Cerveja Pilsen Bamboa | 473 ml | 2,69 | 78989420 53887 | |
Cerveja Moema | 269 ml | 1,59 | 78989420 53955 | |
Cerveja Moema | 350 ml | 1,69 | 78989420 53948 | |
Garrafa de vidro retornável | ||||
Cerveja Pilsen Bamboa | 600 ml | 4,50 | 78989420 53917 | |
Cerveja Moema | 600 ml | 3,99 | 78989420 53979 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda