PORTARIA "T" SEFAZ Nº 1 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a Portaria nº 9 de 2016 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;

Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

Considerando a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 28730.0148582018-9;

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria nº 9/2016 – SEFAZ, com a seguinte redação:

CERVEJASVolume/Ml/alumínio ou lata descartávelPreços sugeridos R$COD. BARRAS/ÉAN
ProdutoCerveja Pilsen Bamboa269 ml1,8978989420
53870
Cerveja Pilsen Bamboa350 ml2,0078989420
53863
Cerveja Pilsen Bamboa473 ml2,6978989420
53887
Cerveja Moema269 ml1,5978989420
53955
Cerveja Moema350 ml1,6978989420
53948
 Garrafa de vidro retornável  
Cerveja Pilsen Bamboa600 ml4,5078989420
53917
Cerveja Moema600 ml3,9978989420
53979

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 21.02.2019