Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, constante na Portaria (T) nº 020/2021 – GAB/SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
Considerando os termos do Processo n° 28730.00000037752022-5,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, previstas na Portaria (T) nº 020/2021 –GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de missão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, do decreto n° 3.340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA.
Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 020/2021 –GAB/SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Macapá, 24 de março de 2022.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 24.03.2022