PORTARIA SEFAZ Nº 166 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Institui Comissão para elaboração do novo Regulamento do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em lei, e

Considerando o disposto no inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6483, de 19 de novembro de 2013 – Regulamento da SEFAZ, que estabelece como competência da Coordenadoria de Tributação a realização de estudos e sugestão de medidas de atualização da legislação tributária;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Memorando nº 095/SEFAZ/COTRI, de 19 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela elaboração do novo Regulamento do IPVA.

Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo indicados, os quais desenvolverão os trabalhos sem prejuízo das demais atividades funcionais, com subordinação ao Gabinete Adjunto da Receita Estadual:

I – Bianor dos Santos Junior;

II – Glayce Kedma Nascimento Pelaes Turchetto;

III – Deibson Ferreira da Costa;

IV – Gilson Carlos Rodrigues; e

V – Elienaita Rodrigues Pereira.

Art. 3º Os procedimentos para a execução dos trabalhos serão definidos pela própria comissão, sendo que esta deverá interagir com setores internos e externos da Secretaria Adjunta da Receita Estadual para obter informações.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar minuta final do novo decreto que regulamenta o IPVA no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 29.10.2019