Altera a Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulga os códigos de ajustes da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Amapá.
Considerando, o disposto no art. 222-R, § 1º, do Anexo I e art. 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;
Considerando, o disposto no Decreto nº 1.780, de 25 de abril de 2019, que concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior, adesão a benefício conforme Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017;
Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;
Considerando, o disposto na Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017;
Considerando, ainda, o Memorando nº 004/2020 -SEFAZ/SAREC/EGEPPE;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar código de ajuste à Tabela 5.3, do Anexo II, da Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“
TABELA 5.3 TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS | |||
CODIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | … |
AP10000004 | Outros créditos; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Crédito Presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior (Decreto nº 1780/2019) | 01.04.2019 | |
… | … | … | … |
“
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 13 de fevereiro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 19.11.2020