Portaria GAB/SEFAZ nº 2-T de 13 de fevereiro de 2020

Altera a Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulga os códigos de ajustes da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Amapá.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;

Considerando, o disposto no art. 222-R, § 1º, do Anexo I e art. 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;

Considerando, o disposto no Decreto nº 1.780, de 25 de abril de 2019, que concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior, adesão a benefício conforme Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017;

Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;

Considerando, o disposto na Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017;

Considerando, ainda, o Memorando nº 004/2020 -SEFAZ/SAREC/EGEPPE;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar código de ajuste à Tabela 5.3, do Anexo II, da Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, com a seguinte redação:

TABELA 5.3 TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS
CODIGO DO AJUSTEDESCRIÇÃO DO AJUSTEDATA DE INÍCIODATA DE FIM
AP10000004Outros créditos; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Crédito Presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior (Decreto nº 1780/2019)01.04.2019 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 13 de fevereiro de 2020.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 19.11.2020