PORTARIA SEFAZ/GAB Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 8/2017 GAB/SEFAZ, de 31 de agosto de 2017, que estabelece a suspensão de ofício da inscrição do contribuinte que deixar de apresentar a declaração no PGDAS-D ou apresentá-la de forma que não reflita a realidade de suas operações ou prestações.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto no artigo 73 , inciso XIV e § 7º, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS;

Considerando, que o art. 505 , do Decreto nº 2269/1998 , autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a editar atos complementares ao Regulamento do ICMS;

Considerando, ainda, os autos do Processo nº 0156232019-0/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria nº 008/2017-GAB/SEFAZ, que passa vigorar com a seguinte redação:

“II – com regime de pagamento SIMEI no CAD-ICMS/AP, apresentar aquisições superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração”

Art. 2º Acrescentar o inciso III ao caput do art. 2º, da Portaria nº 008/2017-GAB/SEFAZ, que passa vigorar com a seguinte redação:

III – imediatamente, após a constatação de que o contribuinte está em situação cadastral de “INAPTO” perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 11.10.2019