Altera a Portaria (T) nº 008 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que estabelece que o DT-e passa a ser o principal meio de comunicação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte de ICMS após seu credenciamento e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 4.505, de 26 de novembro de 2019;
Considerando, ainda, o disposto no Ofício n° 140101.0077.1639.0012/2021 CEPAF – SEFAZ e Processo nº 0142862021-4/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 5° da Portaria (T) nº 008 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em
Macapá, 24 de agosto de 2021.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 25.08.2021