Altera a Portaria (T) n° 008 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que estabelece que o DT-e passa a ser o principal meio de comunicação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte de ICMS após seu credenciamento e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 6.483, de 19 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° do Decreto n° 4.505, de 26 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Ofício n° 140101.0077.1639.0012/2021 CEPAF – SEFAZ e Processo n° 0128762021-3/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Alterado o art. 5° da Portaria (T) n° 8 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Uma vez realizado o credenciamento de uma empresa, é atribuída automaticamente a esta uma Caixa Postal Eletrônica – CP-e, que é o meio pelo o qual o contribuinte toma conhecimento da comunicação que lhe é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda.”
Art. 2° Alterar o “caput” do art. 8°-A da Portaria (T) n° 8 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°- A. Em caso de problemas técnicos no DT-e, o contribuinte deverá comunicar formalmente a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, através do endereço de e-mail dte@sefaz.ap.gov.br”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 11.08.2021