DECRETO N° 5892 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 11, 12 e 13 e Convênios ICMS 139, 146, 147, 149, 152, 153 e 155 de 2015.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. (…..), inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 28730.0202142015-9/SEFAZ, e

Considerando a declaração ocorrida na 159º Reunião Ordinária, 230º e 236º Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do art. 199, da Lei Federal nº 5…..72/1966;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 11 , de 04.12.2015, publicado no DOU de 07.12.2015, que altera o Convênio SINIEF 06/1989 , que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras previdências, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 12 , de 04.12.2015, publicado no DOU de 07.12.2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferença de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2016.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 13 , de 11.12.2015, publicado no DOU de 15.12.2015, altera o Ajuste SINIEF 02/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 139 , de 04.12.2015, publicado no DOU de 07.12.2015 que, altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição nos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS para o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 146 , de 11.12.2015, publicado no DOU de 15.12.2015 que altera o Convênio ICMS 93/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição nos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS para o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 147 , de 11.12.2015, publicado no DOU de 15.12.2015 que mantém as disposições do Convênio 51/2000, que estabeleça disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 149 , de 11.12.2015, publicado no DOU de 15.12.2015 que dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13 , § 8º da Lei Complementar nº 123/2006 , de 14 de dezembro de 2006, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 152 , de 11.12.2015, publicado no DOU de 15.12.2015, altera o Convênio 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos (…..) observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 153 , de 11.12.2015, publicado no DOU de 15.12.2015, que dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais de isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de Convênio ICMS às operações e prestações interestaduais que (…..) bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 155 , de 11.12.2015, publicado no DOU de 15.12.2015, que dispõe sobre a produção de efeitos de Convênio e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação relativa às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 11. Ficam convalidados os procedimentos adotados desde a data da publicação dos atos normativos no Diário Oficial da União até a data da publicação deste Decreto.

Macapá, 31 de dezembro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 31.12.2015