DECRETO N° 4470 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o item 16.0, CEST 20.016.00, NCM 3304.99.90 do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 e do Decreto nº 1.764, de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0148952017-1, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no item 16.0, CEST 20.016.00, NCM 3304.99.90, do Decreto nº 1.764 , de 18 de maio de 2016;

Considerando, ainda, o Parecer Fiscal nº 078/2017 – COTRI/SEFAZ, que demonstrou a incorreção da MVA (Margem de Valor Agregado) Ajustadas para o produto “Preparações Solares e Antissolares”,

Decreta:

Art. 1º O item 16.0, CEST 20.016.00, NCM 3304.99.90 do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e do Decreto nº 1.764 , de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALÍQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%%MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
16.020.016.003304.99.90Preparações solares e antissolares41,0029%84,69%74,76%90,65%
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de novembro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador