DECRETO N° 2961 DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Anexo XXXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0146922016-4, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 12/2016 – NUSEG, que destaca não haver previsão legal no Convênio ICMS 37/1994 , de ajuste da MVA para os produtos derivados do fumo,

Decreta:

ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALÍQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.004.00.002402Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos50,0029%50,00%50,00%50,00%
2.004.002.002403.1Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção50,0029%50.00%50.00%50.00%
 

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 10 de agosto de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador
Publicado no DOE em 10.08.2017