DECRETO N° 2168 DE 13 DE JUNHO 2018.

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 4.098, de 24 de agosto de 2011, que concede crédito presumido e disciplina procedimentos fiscais para operações de importação de mercadorias estrangeiras.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0072212018-4, e

Considerando as disposições dos artigos 127 a 132 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997, em seu Livro Segundo, Título I, Capítulo I,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do § 1º, do art. 3º , do Decreto nº 4.098 , de 24 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – Utilizar o Código Fiscal da Operação – CFOP 1.949 como natureza da operação, bem como fazer constar no campo “Informações Complementares”: “CRÉDITO PRESUMIDO – DECRETO Nº 4.098/2011, assim como utilizar os CFOP(s) 3.101; 6.102, 6.124; 6.902; 6.901; 6.923; e 6.152 na movimentação de mercadorias ou produtos autorizados mediante regime especial.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOE em 13.06.2018.