DECRETO N° 3664 DE 09 SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano-calendário de 2018.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0132832017-0/SEFAZ, e

Considerando o disposto no inciso I, do art. 19 , da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

Considerando o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 81/COFIS,SEFAZ, de 21 de agosto de 2017, da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido para o ano-calendário de 2018, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Macapá, 25 de setembro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE  em 25.09.2017