Transfere para o dia 31.10.2016 as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá ,
Considerando que as servidoras e os servidores públicos merecem ser homenageados pela passagem de seu dia, como membros importantes no processo de desenvolvimento do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Transferir para o dia 31 de outubro de 2016 as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previstas no art. 270, da Lei nº 0066/1993, Estatuto dos Servidores Públicos Civis.
Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e lndireta, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2016.
Art. 3º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de outubro de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 20.10.2016