DECRETO N° 1602 DE 04 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Convênios ICMS 16 e 18 de 2016.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0062962016-4, e

Considerando a deliberação ocorrida na 260ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 16 , de 24.03.2016, publicado no DOU, de 28.03.2016, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passiveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 18 , de 24.03.2016, publicado no DOU de 28.03.2016, que altera o Convênio ICMS 19/2015 , que alterou o Convênio ICMS 51/2000 , o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

Macapá, 04 de maio de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 04.05.2016