DECRETO N° 5891 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Governador do Estado do Amapá, sendo das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o conteúdo no Processo-Protocolo Geral nº 28730.0202152015-3/SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 154 , de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir iniciados do Decreto nº 2.990 , de 04 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do art. 1º:

“II – nas operações internas, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);”

II – o inciso II do art. 2º:

“II – nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);”

III – os seguintes itens do Anexo I:

39.5Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20 kg em peso de roupa seca de uso não doméstico8450.20.90
40.4Outras máquinas de lavar, com capacidade superior a 13 Kg, de uso não doméstico8451.29.90
40.5Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15, kg de uso não doméstico8451.40.10

Art. 2º Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2, do Anexo I, do Decreto nº 2.990 , de 01 de outubro de 2000.

Art. 3º Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2017, as disposições contidas no Decreto nº 2.990 , de 04 de outubro de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de dezembro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 31.12.2015