DECRETO N° 953 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Anexo XVII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2015/0007-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação das informações relacionadas a parâmetros de cálculo utilizadas no Sistema Checicin/Gtran, pelo cadastramento dos “GTIN – Global Trade Item Number”, bem como a necessidade de consolidação da legislação nos termos dos convênios e protocolos celebrados pelo Estado do Amapá e outras unidades da federação relacionadas à substituição tributária,

Decreta:


Art. 1º Fica alterado o item 60, do art. 9º, do Anexo XVII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

ITEMNCMDESCRIÇÃO% MVA-INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
608523.52.00Cartões inteligentes (“smart cards”)9,0017%22,13%15,57%26,07%



Art. 2º Fica acrescentado o item 74.1 ao art. 9º, do Anexo XVII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

ITEMNCMDESCRIÇÃO% MVA-INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
74.19504.50.00Consoles e máquinas de jogos de vídeo, bem como suas peças e partes”29,6717%45,29%37,48%49,98%




Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 23.02.2015