Altera o Anexo XVII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2015/0007-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a necessidade de adequação das informações relacionadas a parâmetros de cálculo utilizadas no Sistema Checicin/Gtran, pelo cadastramento dos “GTIN – Global Trade Item Number”, bem como a necessidade de consolidação da legislação nos termos dos convênios e protocolos celebrados pelo Estado do Amapá e outras unidades da federação relacionadas à substituição tributária,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o item 60, do art. 9º, do Anexo XVII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“
ITEM | NCM | DESCRIÇÃO | % MVA-INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
60 | 8523.52.00 | Cartões inteligentes (“smart cards”) | 9,00 | 17% | 22,13% | 15,57% | 26,07% |
“
Art. 2º Fica acrescentado o item 74.1 ao art. 9º, do Anexo XVII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“
ITEM | NCM | DESCRIÇÃO | % MVA-INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
74.1 | 9504.50.00 | Consoles e máquinas de jogos de vídeo, bem como suas peças e partes” | 29,67 | 17% | 45,29% | 37,48% | 49,98% |
“
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de fevereiro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 23.02.2015