Dispõe sobre a concessão de diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados a captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0119382017-0/SEFAZ, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 82 , de 14 de julho de 2017, bem como o Convênio ICMS 109 , de 21 de outubro de 2014, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, aprovado na 165ª Reunião Ordinária do CONFAZ, publicado no DOU de 14.07.2017;
Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 56/SEFAZ/COTRI, que solicitou a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 109 , de 21 de outubro de 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição interestaduais relativamente ao diferencial de alíquota, e de importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, constantes no Anexo Único deste Decreto.
I – não se estende à prestação de serviço de transporte, relacionada com as operações envolvendo as mercadorias;
II – não se aplica a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
III – aplica-se exclusivamente aos contribuintes beneficiários de Regime Especial, que disporá sobre as condições para sua fruição e será conferido caso a caso, devendo ser requerido, previamente, pelo interessado, à Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá;
IV – não autoriza restituição ou compensação de importância já paga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO –
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
I | FIO-MÁQ.DENT./NERV./SUL./REL.OBTIDO-LAMINAGEM | 72131000 |
II | BARRAS FERRO/AÇO, LAM.QUEN.DENT.P/LAMINAG. | 72142000 |
III | OUTS.BARRAS,FERRO/AÇO OBTIDAS, ACAB.A FRIO | 72155000 |
IV | TUBOS RÍGIDOS DE POLÍMEROS DE ETILENO | 39172100 |
V | OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO | 73269090 |
VI | OUTRAS OBRAS DE COBRE | 74199990 |
VII | TORRES E PÓRTICOS, FER.FUND./AÇO EXC.9406 | 73082000 |
VIII | OUTS.TRANÇAS, LINGAS, SEMELH.FER./AÇO Ñ ISOL. | 73129000 |
IX | OUTRAS OBRAS MOLDADAS, DE AÇO | 73259910 |
X | OUTS.TUBOS NÃO REFORÇADOS D/POLIPROPILENO | 39173229 |
XI | ISOLADORES DE VIDRO, P/USO ELÉTRICOS | 85461000 |
XII | OUTS.OBRAS D/PLÁST.E OUTS.MAT.POS. 3901/3914 | 39173229 |
XIII | ISOLADORES DE VIDRO, P/USO ELÉTRICOS | 85461000 |
XIV | OUTS.OBRAS D/PLÁST.E OUTS.MAT.POS. 3901/3914 | 39269090 |
XV | OUTRAS OBRAS DE ALUMÍNIO | 76169900 |
XVI | EQUIP.TERM./REP.FIB.ÓTICAS.VELOC. > 2,5GBITS/S. | 85176252 |
XVII | TRANSFORMADOR.DIELÉTR.LÍQ.POT. > 650 < 10.000KVA | 85042200 |
XVIII | DISJUNTORES P/TENSÕES SUP.1000V, INF.A 72,5KV | 85352100 |
Publicado no DOE em 12.06.2018.