Altera o Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 0015132018-7/SEFAZ, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o item 10.4, ao Anexo II, do Decreto nº 2.990 , de 4 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
10.4 | Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. | 8424.82.29 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 13.06.2018.