Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 4.665, de 25 de outubro de 2019.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0004362020-5 – SEFAZ/AP, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 199/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17.12.2019, que prorrogou o Convênio ICMS 79/2019 , de 05 de julho de 2019,
Decreta: