DECRETO Nº 612 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 4.665, de 25 de outubro de 2019.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0004362020-5 – SEFAZ/AP, e

Considerando o disposto no Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 199/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17.12.2019, que prorrogou o Convênio ICMS 79/2019 , de 05 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Diário Oficial Nº 7.106, 17.02.2020.