Dispõe sobre alterações no Anexo XIII-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0170922015-5 SEFAZ, e
Considerando as disposições do § 2º, do art. 44 , c/c o art. 251, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 5 , de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2015,
Decreta:
Art. 1º Fica Fica acrescida a Tabela C, ao Anexo XIII-A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Tabela C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço:
0 – contribuinte do imposto;
1 – contribuinte do imposto como consumidor final;
2 – não contribuinte do imposto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Macapá, 06 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 06.11.2015