Decreto nº 3680 de 08 de outubro de 2021

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1308, de 16 de abril de 2021, relativamente a prorrogação do Programa de Parcelamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0159272021-8/SEFAZ; e, o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

– CTE/AP; e, ainda, a deliberação ocorrida na 336ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/66,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 6º, do Decreto nº 1.308, de 16 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A adesão ao programa de parcelamento deverá ser efetivada até 29 de outubro de 2021.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.10.2021