DECRETO N° 3281 DE 26 DE JUNHO DE 2015

Altera o Anexo I do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal.

O Governador do Estado de Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 00103/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando o que dispões o § 2º do artigo 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 1, de 27 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2015.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 16-A, ao Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

“I – tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos seguintes campos:

a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

b) para as versões 3.10 e seguintes da NF-e, no “Valor do ICMS desonerado” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;”

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos praticados desde 1º de abril de 2015 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de junho de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 26.06.2015