Decreto nº 2801 de 10 de junho de 2022

Dispõe sobre a revigoração e a prorrogação do Decreto nº 1518, de 08 de abril de 2020.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0065952022-2 – SEFAZ/AP; e, o disposto nos arts.  e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

o disposto no Decreto nº 1518, de 08 de abril de 2020; e, ainda, o disposto no Convênio ICMS 61/2022, de 28 de abril de 2022, publicado no DOU de 29.04.2022, que revigorou e prorrogou o Convênio ICMS 65/2019, de 05 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1º As disposições contidas no Decreto nº 1518, de 08 de abril de 2020, ficam:

I – revigoradas a partir de 1º de abril de 2022; e

II – prorrogadas até 30 de abril de 2024.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que trata o art. 1º deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2022 até a data do início de vigência deste Decreto.

Art. 3º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 4º Fica alterado o art. 8º, do Decreto nº 1518, de 08 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 10.06.2021