Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0030022022-7–SEFAZ/AP; e, o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
o disposto no Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019; e, ainda, o disposto no Convênio ICMS 178/2021, de 1º de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/19, de 05 de julho de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2023 o Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações e de prestações, de que trata o art. 1º, deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2022 até a data do início de vigência deste Decreto.
Art. 3º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 30.03.2033