Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 48/2018 , de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31.12.2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 13.04.2021