Decreto nº 1106 de 06 de abril de 2021

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 25 e 26 de 2020, Convênios de Cooperação Técnica 03 de 2020, Protocolos ICMS 02, 03, 13, 16, 19, 20, 24, 26, 29, 32, 37, 38 e 39 de 2020.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP; e, ainda, a deliberação ocorrida na 176ª, 177ª Reunião Ordinária e na 326ª, 327ª, 328ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 0012252021-1/SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 01/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 06.04.2020, que altera os Ajustes SINIEF 07/2005, 09/2007, 21/2010 e 19/2016, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica- NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 02/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 03/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 07.04.2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 05/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 36/2019 , que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 06/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 01/2017 , que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 07/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 09/2007 , que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 08/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 07.04.2020, que altera o Ajuste SINIEF 21/2010 , que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 09/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 07.04.2020, que altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 10/2020 , de 03.04.2020, publicado no DOU, de 07.04.2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Pernambuco ao § 13, da cláusula décima primeira e altera o Ajuste SINIEF 07/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 11/2020 , de 16.04.2020, publicado no DOU, de 17.04.2020, que estabelece procedimentos relacionados ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 117/2004 e do Ajuste SINIEF 19/2018 ou conforme determinar legislação Estadual.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 12/2020 , de 16.04.2020, publicado no DOU, de 17.04.2020, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 13/2020 , de 03.06.2020, publicado no DOU, de 04.06.2020, que altera o Ajuste SINIEF 12/2020 , que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 14/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 31.07.2020, que estabelece procedimento para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 15/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 16/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF 27/2019 , de 13 de dezembro de 2019.

Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 17/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 21/2010 , que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 18/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 19/2019 , que altera o Ajuste SINIEF 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 19/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

Art. 19. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 20/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 33/2019 , que altera o Ajuste SINIEF 07/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 20. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 21/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 21. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 22/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Art. 22. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 24/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 12/2020 , que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).

Art. 23. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 25/2020 , de 30.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Ajuste SINIEF 03/2020 , que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.

Art. 24. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 26/2020 , de 02.09.2020, publicado no DOU, de 03.09.2020, que altera os Ajustes SINIEF 07/2005, 09/2007, e 19/2016, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

Art. 25. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 03/2020, publicado no DOU, de 14.10.2020, que prorroga as disposições e altera o Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, celebrado pelo Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

Art. 26. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 02/2020 , de 13.04.2020, publicado no DOU, de 14.04.2020, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

Art. 27. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 03/2020 , de 13.04.2020, publicado no DOU, de 14.04.2020, que dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Art. 28. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 13/2020 , de 31.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Protocolo ICMS 20/2005 , dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Art. 29. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 16/2020 , de 31.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 68/2014 , que institui o Canal Vermelho Nacional – CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.

Art. 30. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 19/2020 , de 31.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Protocolo ICM 11/1985 , dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

Art. 31. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 20/2020 , de 31.07.2020, publicado no DOU, de 03.08.2020, que altera o Protocolo ICM 16/1985 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Art. 32. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 24/2020 , de 19.10.2020, publicado no DOU, de 22.10.2020, que altera o Protocolo ICMS 197/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Art. 33. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 26/2020 , de 19.10.2020, publicado no DOU, de 22.10.2020, que altera o Protocolo ICMS 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Art. 34. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 29/2020 , de 19.10.2020, publicado no DOU, de 22.10.2020, que altera o Protocolo ICMS 14/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 35. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 32/2020 , de 19.10.2020, publicado no DOU, de 22.10.2020, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS 54/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Art. 36. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 37/2020 , de 29.10.2020, publicado no DOU, de 03.11.2020, que altera o Protocolo ICMS 86/2008 , que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF e aprova seu Regimento.

Art. 37. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 38/2020 , de 26.11.2020, publicado no DOU, de 16.11.2020, que altera o Protocolo ICMS 08/1996 , que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/1996 , de 31 de maio de 1996.

Art. 38. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 39/2020 , de 26.11.2020, publicado no DOU, de 16.11.2020, que altera o Protocolo ICMS 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Art. 39. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes e pelo Fisco Estadual no período compreendido entre 1º de abril de 2020, e a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 06.04.2021