Lei nº 1108 de 30 de junho de 2007

Altera o art. 106 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que consolidou e alterou o Código Tributário do Estado do Amapá, acrescentando-lhe os parágrafos 1º, 2º e 3º.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea J, II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo o seguinte dispositivo da Lei nº 1.108, de 31 de julho de 2007:

Art. 1º …………………………………………………………………………………………….

“Art. 106. …………………………………………………………………..

§ 1º Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) na antecipação do pagamento do IPVA, em cota única.

§ 2º …………………………………………………………………………..

§ 3º ………………………………………………………………………….”

Art. 2º …………………………………………………………………………..

Macapá – AP, 21 de agosto de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

Publicado no DOE em 30.06.2007

[i] Republicada por incorreção.