Lei nº 2093 de 16 de setembro de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 1.986, de 01 de fevereiro de 2016, que autoriza a concessão da redução na base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com veículos automotores novos nacionais e importados.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 1.986 , de 01 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, quando estas sejam realizadas ao abrigo do regime de substituição tributária, com retenção do imposto relativos às operações subsequentes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de até 12% (doze por cento).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados no período de 01 de fevereiro de 2016, até a data da publicação desta Lei.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 16.09.2016