FATURA - ICMS

A Fatura-ICMS constitui um documento de arrecadação de imposto estadual, onde concentra diversos  registros de notas fiscais eletrônicas com seus respectivos ICMS devido. Basicamente constituída de débitos fiscais incluídos pela fiscalização de fronteira e disponibilizado aos contribuintes em situação regular junto ao Fisco, para pagamento  nas redes bancárias.Em caso de contribuinte inadimplente a exigência do imposto será determinada no momento de ingresso da mercadoria no estado do Amapá.   

Período de Apuração:

Apuração da Fatura-ICMS é realizada mensalmente compreendendo todas as entradas de mercadorias ocorridas no estado; permitindo o recolhimento consolidado do imposto calculado pela fiscalização; com demonstrativo individualizado por nota fiscal eletrônica.

Confirmação de Ingresso da Mercadoria no Estado:

A comprovação de ingresso no território amapaense de mercadoria torna-se definitivo quando o documento fiscal não tenha sido desembaraçado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá – SEFAZ, com a emissão do Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia seguinte aos 15 dias estabelecido no inciso II, do art. 101, do anexo I, do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS.

Desta forma, o prazo de validade fica dilatado para as notas fiscais eletrônicas; os documentos fiscais relativos a operação com mercadoria, em operações interestaduais, é de 15 (quinze) dias, contados da data de emissão do documento fiscal que acompanham as mercadorias até sua efetiva entrega do no estabelecimento do contribuinte.Na prática a validade jurídica do documento fiscal é de 15 passando para 30 dias, no caso de operações advindas de outras unidades federadas.

Contribuintes inadimplentes:

A Fatura-ICMS não será gerada pelo fisco em caso de contribuintes estejam em falta com suas obrigações principais e acessórias, o que caracteriza inadimplência.

Caso, no momento do ingresso da mercadoria, for verificado nos postos de fiscalização que contribuinte esteja em situação de pendência com fisco, recolhimento do imposto será obrigatório na entrada da mercadoria em território amapaense.

Notas Fisais Eletrônicas não incluídas em Fatura-ICMS - Obrigação do Contribuinte:

Lembrado que a FATURA-ICMS é um documento gerado pelo fisco estadual contendo os registros de  documentos fiscais de operações de entrada no estado,  em determinado período.

A Fatura-ICMS deve ser sempre auditada pelo contribuinte afim de validar os cálculos;  conferindo com as notas fiscais, contudo, se identificado que determinada documento fiscal não consta na fatura-icms, o contribuinte deve apurar e recolher o ICMS devido relativamente a(s) nota(s) fiscal (is) que não tenham sido incluídas; procedendo dessa forma o pagamento complementar referente do imposto.

Escrituração - Livros Fiscais:

Contribuinte deve registrar as operações de entrada e saídas nos respectivos livros fiscais. Da mesma forma escriturar os valores de icms do imposto incidente sobre a totalidade de suas operações, na forma do Regulamento do ICMS e Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital. 

Encerramento - Período de Apuração - Conta Corrente:

Verificada as condições estabelecidas na legislação, o fisco providenciará o encerramento do período de apuração, a Coordenadoria de Arrecadação setor ligado a Secretaria de Estado da Fazenda efetivará o fechamento da Fatura-ICMS, registrando no conta corrente fiscal do contribuinte o valor total do débito de ICMS calculado para o período, a ser recolhido até a data de vencimento. Data da obrigação todo dia 10 do mês seguinte.

O documento de Arrecadação Estadual para recolhimento da Fatura-ICMS, ficará disponibilizado aos contribuintes mediante acesso com senha ao Sistema de Administração Tributária Estadual. 

Erro de Cálculos na FATURA - ICMS:

Por meio de ato do Secretário da Fazenda do Estado, ainda ser publicado, a Secretaria da Fazenda instituirá  procedimento interno que viabilize a interposição, pelo contribuinte, de pedido de revisão dos registros de fatura. A revisão deverá ocorrer antes à formalização do lançamento de ofício. 

Revisão de Faturas -ICMS não processadas a tempo fica garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e ampla defesa de que trata o art. 173, do Código Tributário do Amapá, mediante a formalização do lançamento de ofício.