Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 8, 9, 10 e 11 Convênios ICMS 53, 54, 62, 66, 67, 68, 72 e 73, de 2016.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0117262016-4, e
Considerando a deliberação ocorrida na 161ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, o disposto no art. 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 8 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que altera o Ajuste SINIEF 13/2013 , que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 9 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que altera o Ajuste SINIEF 4/1993 , que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 10 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que altera o Ajuste SINIEF 9/2007 , que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 11 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que altera o Ajuste SINIEF 12/2015 , que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 53/2016 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 54/2016 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que altera o Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 62/2016 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que altera o Convênio ICMS 09/2007 , que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 66/2016 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 120/1996 , que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 67/2016 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/1990 , que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 68/2016 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 72/2016 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que altera o Convênio ICMS 84/1990 , que concede isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes, nos casos que especifica.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 73/2016 , de 08.07.2016, publicado no DOU, de 15.07.2016, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de agosto de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 10.08.2017