DECRETO N°2875 DE 27 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS na parte que trata da substituição tributária relativa a veículos novos.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0101432017-8, e

Considerando o disposto nos arts. 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 257 , c/c o art. 257-B, do Decreto nº 2269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 29 , de 07 de abril de 2017, publicado no DOU, de 13.04.2017, que alterou o Convênio ICMS nº 132 , de 25 de setembro de 1992,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 323, da Seção I, do Capítulo VIII, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 323. Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH, identificadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 92/2015 , de 20 de agosto de 2015, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou entrada com destino ao ativo imobilizado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

Macapá, 27 de julho de 2017.

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador, em exercício

Publicado no DOE em 27.07.2017