DECRETO N°1839 DE 29 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Convênios ICMS 41, 42 e 46 e; Protocolos ICMS 27, 30 e 33 de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0113542016-5, e

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 261ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172 / 66;

CONSIDERANDO  a deliberação ocorrida na 262ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66;

CONSIDERANDO, ainda, a autorização previstas no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP.

DECRETA:

Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 46/16, de 03.05.2016, publicado no DOU de 06.05.2016, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 13/97, que harmoniza procedimento referente à aplicação do § 7°, do artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10, da Lei Complementar 87/96, de 13.09.96,

Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 42/16, de 03.05.2016, publicado no DOU de 06.05.2016, que autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

Art. 3° Fica implantado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 46/16, de 19,05,2016, publicado no DOU de 24.05.2016, que altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.

Art. 4° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o PROTOCOLO ICMS 27, de 03.05.2016, publicado no DOU de 05.05.2016, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

Art. 5° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 30, de 02.06.2016, publicado no DOU de 06.06.2016, que altera o Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Art. 6° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 33, de 02.06.2016, publicado no DOU de 06.06.2016, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao protocolo 29/11, que trata do transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de maio de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA                                                                                                                

Governador

Publicado no DOE em 29.05.2017