DECRETO N° 2166 DE 13 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a implementação a legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 13, 14, 15, 16, 17 e 18, e, Convênios ICMS 101, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 111, 113, 115, 116, 118, 119, 122, 123, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 142 de 2017.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 0160892017-8/2017-SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida na 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, o disposto no art. 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 13 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema duto viário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A e pela Petrobras Transportes S.A.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 14 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens, materiais e demais peças utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo, nas hipóteses que especifica.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 15 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Ajuste SINIEF 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 16 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Ajuste SINIEF 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 17 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que institui Regime Especial nas operações internas e interestaduais de movimentação de livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 18 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 101 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 102 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 103 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 85/1993 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 104 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/2017.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 105 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que estabelece procedimento especial, em substituição ao previsto no Convênio ICMS 133/1997 , que aprovou o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, relativamente ao pedido de vista na reunião de apreciação e deliberação da proposta de convênio específico de que trata a Lei Complementar nº 160, de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g”, do inciso XII, do § 2º, do art. 155, da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973 , de 13 de maio de 2014.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 106 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 108 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 109 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 110 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 134/2016 , que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas

Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 111 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V, do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 113 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 52/1991 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 115 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 19. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 116 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 20. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 118 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII, do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 21. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 119 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou

Art. 22. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 122 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 23. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 123 , de 29.09.2017, publicado no DOU de 05.10.2017, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.

Art. 24. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 125 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 25. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 126 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

Art. 26. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 127 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Art. 27. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 128 , de 29.09.2017, publicado no DOU de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 103/2011 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.

Art. 28. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 129 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

Art. 29. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 130 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 30. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 131 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes; e o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 31. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 132 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que altera o Convênio ICMS 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Art. 32. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 133 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 100/1997 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

Art. 33. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 142 , de 29.09.2017, publicado no DOU, de 05.10.2017, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 13.06.2018.