DECRETO N° 2152 DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10; Convênios ICMS 70, 74, 80, 81, 82, 88, 89, e Convênio de Cooperação Técnica; e, Protocolos ICMS 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, de 2017.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0119082017-0/SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida na 165ª Reunião Ordinária e 267ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, o disposto nos art. 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 4 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Ajuste SINIEF 21/2010 , que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 5 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Ajuste SINIEF 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 6 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Ajuste SINIEF 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 7 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Ajuste SINIEF 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 8 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Ajuste SINIEF 9/2007 , que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 9 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Ajuste SINIEF 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 10 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Ajuste SINIEF 21/2010 , que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 70/2017 , de 27.06.2017, publicado no DOU de 29.06.2017, que altera o Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 74/2017 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 80/2017 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Convênio ICMS 52/2017 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 81/2017 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 82/2017 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Convênio ICMS 109/2014 , que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 88/2017 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Convênio ICMS 93/2015 , que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 89/2017 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera os §§ 2º e 3º, do art. 2º, do Convênio ICMS 133/1997 , que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ Indicação de Conselheiros Substitutos.

Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de dezembro de 2015, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 20 , de 05.07.2017, publicado no DOU de 06.07.2017, que altera o Protocolo ICMS 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 21 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Protocolo ICMS 10/1992 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.

Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 22 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Protocolo ICMS 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Art. 19. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 23 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Protocolo ICM 11/1985 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

Art. 20. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 24 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Protocolo ICMS 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Art. 21. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 25 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Protocolo ICMS 26/2004 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

Art. 22. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 26 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Protocolo ICMS 41/2008 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Art. 23. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 27 , de 14.07.2017, publicado no DOU de 20.07.2017, que altera o Protocolo ICMS 84/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 12.06.2018.