Decreto nº 950 de 18 de março de 2013

Dispõe sobre alterações no Anexo XXII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição tributária.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/14967-SRE, e

Considerando o que dispõe a Resolução Senado Federal nº 13, de 2012;

 

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

 

Considerando, os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;

 

Considerando ainda, o Memo. 005/2013/COFIS/NUSEG,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o item 3 do inciso VIII – OLEOS, do art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

 

“VIII – ÓLEOS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA – INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

3

15.09

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

35

12%

35%

35%

39%

.”.

 

Art. 2º. Fica incluído o subitem 3.1 ao inciso IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE, do art. 8º, do Anexo XXII do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

 

“IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE:

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA – INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

3.1

1604.20.30 e 1604.13.10

Sardinhas em conservas

39

12%

39%

39%

43%

.”.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de março de 2013

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

Publicado no DOE em 18.03.2013