Dispõe sobre alterações no Anexo XXII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição tributária.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/14967-SRE, e
Considerando o que dispõe a Resolução Senado Federal nº 13, de 2012;
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando ainda, o Memo. 005/2013/COFIS/NUSEG,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o item 3 do inciso VIII – OLEOS, do art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“VIII – ÓLEOS
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
3 | 15.09 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros | 35 | 12% | 35% | 35% | 39% |
.”.
Art. 2º. Fica incluído o subitem 3.1 ao inciso IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE, do art. 8º, do Anexo XXII do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
3.1 | 1604.20.30 e 1604.13.10 | Sardinhas em conservas | 39 | 12% | 39% | 39% | 43% |
.”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de março de 2013
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador
Publicado no DOE em 18.03.2013